Condições Gerais da Prestação de Serviços e dos demais Fornecimentos
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Condições Gerais da Prestação de Serviços e dos demais Fornecimentos para Clientes
CONTRATADA: Metro Dois Cenografia e Locação de Bens LTDA, com sede em Barueri, na Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939, Torre I, 8º andar, bairro Tamboré, Cep nº 06460-040, no Estado de São Paulo, telefone: (11) 4375-4868, e-mail: contato@metrocenografia.com.br;
CONTRATANTE: Pessoa Jurídica ou Pessoa Física que requisitou e aprovou proposta de orçamento da CONTRATADA.
1. DO OBJETO
1. Estas condições gerais estabelecem os direitos e as obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA aplicáveis à prestação dos serviços assim como outros tipos de fornecimento pela CONTRATADA à CONTRATANTE nos termos do Pedido e/ou Ordem de compra emitido pela CONTRATANTE.
1.1. O pedido e estas condições gerais constituem o contrato de prestação de serviços e outros fornecimentos entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, o qual é celebrado em caráter irrevogável e irretratável observando o disposto nas cláusulas adiante.
1.2. A CONTRATADA declara estar integralmente de acordo com as cláusulas deste instrumento no momento da aceitação dos Pedidos e/ou Ordens de Compra emitidas pela CONTRATANTE, sendo permanentemente disponibilizada a CONTRATADA cópia eletrônica destas Condições Gerais de Prestação de Serviços e demais fornecimentos através de página na internet citada no link ao final da folha do pedido/ordem de serviço.
1.3. A COTRATADA também poderá ter acesso a este Termo de Condições Gerais através de outros meios, solicitando através do número 11 4375-4868.
2. CADASTRO
2.1. A CONTRATADA deverá enviar todas as informações e documentos solicitados pela CONTRATANTE para elaboração e atualização do cadastro.
2.2. A CONTRATADA deverá sempre comunicar a CONTRATANTE das atualizações que ocorrem em seu cadastro.
3. PEDIDO, SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU ORDEM DE COMPRA
3.1. Os pedidos, as solicitações de serviços e/ou ordens de compra serão emitidos ao CONTRATADO pela CONTRATANTE, por escrito, por transmissão eletrônica na internet ou documento impresso.
3.2. Se os Pedidos e/ou Ordens de Compra não forem expressamente recusados pelo FORNECEDOR / CONTRATADO no prazo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento, serão considerados integralmente aceitos.
3.3. A aceitação do Pedido, solicitações de serviços e/ou Ordem de Compra pelo fornecedor converte automaticamente esse documento em um Contrato de Fornecimento e/ou Contrato de Prestação de serviços, independente de formalização.
3.4. A CONTRATADA deve respeitar as quantidades e datas a serem entregues conforme Pedido e/ou Ordem de Compra. Qualquer alteração de quantidades e datas deverá ser negociada com a equipe de produção da CONTRATANTE. O número Pedido e/ou Ordem de Compra deve ser citado no campo “Observações” da respectiva NF que acompanhar a entrega.
4. PREÇOS E CONDIÇÃO COMERCIAIS
4.1. Os preços e condições de pagamento são os convencionados e de comum acordo entre as partes.
4.2. O preço praticado será aquele vigente na data da solicitação do pedido e/ou ordem de compra, sendo que o faturamento com o preço divergente ao pedido e/ou ordem de compra original será desconsiderado.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fica responsável pela prestação dos serviços dentro do prazo acordado em pedido e mantendo o mais alto nível de qualidade.
5.2. Deverá seguir todas as normas da segurança do trabalho durante a prestação dos serviços.
5.3. Utilizar o EPI durante todo o período da prestação dos serviços.
5.4. Manter sigilo total das informações, ações e processos do projeto da CONTRATANTE.
5.5. Se deslocar para prestação dos serviços fora das instalações da CONTRATANTE, ou seja, nos locais onde ocorrerão os eventos.
5.6. Arcar com todos os tributos e contribuições oriundos ao fornecimento, existentes ou que venham a ser criados, devidos e incidentes sobre a remuneração percebida.
5.7. Manter a CONTRATANTE constantemente informada do andamento dos Serviços, esclarecendo quaisquer dúvidas eventualmente surgidas.
5.8. Cumprir com todos os termos e obrigações estabelecidos no pedido e com todos os termos e condições estabelecidos nestas condições gerais.
5.9. Providenciar os reparos que se fizerem necessários para os defeitos ou dos erros de execução que afetem a segurança, a funcionalidade e/ou os demais requisitos de qualidade dos produtos ou serviços contratados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Fornecer toda e qualquer informação necessária para a prestação dos serviços.
6.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estabelecido no pedido.
6.3. Notificar imediatamente a CONTRATADA caso verifique a necessidade de alterações, correções ou substituição de quaisquer parcelas dos Serviços e Fornecimentos executados com defeito, que venham a apresentar defeito ou realizadas em desacordo com o disposto neste termo de condições gerais.
6.4. Cumprir com todos os termos e obrigações estabelecidos no pedido, assim como, todos os termos e condições estabelecidos nestas condições gerais.
7. PAGAMENTO DO PREÇO DOS SERVIÇOS E/OU FORNECIMENTO
7.1. Os pagamentos dos preços dos serviços pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão realizados mediante depósito na conta corrente indicada pela CONTRATADA à CONTRATANTE no ato do cadastro, também poderá ser emitido boleto, desde que autorizado pela CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA emitirá a nota fiscal ou documento equivalente e enviará para a CONTRATANTE atestar o aceite e a aprovação dos serviços prestados ou produtos fornecidos.
7.3. À CONTRATANTE realizará o pagamento conforme apresentado no pedido e/ou ordem de serviços.
7.4. No caso de a CONTRATANTE realizar em favor da CONTRATADA pagamento adiantado e ocorrer o cancelamento do serviço e/ou readequação que implique em redução dos serviços, caberá a devolução do valor já pago a CONTRATANTE, podendo nos casos que se fizer necessário, ocorrer o abatimento de despesas relacionadas ao início da prestação dos serviços pela CONTRATADA, desde que, devidamente comprovados e que não supere à 10% do valor adiantado.
8. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
8.1. Estas condições gerais, bem como o pedido não estabelecem e não estabelecerão qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e/ou seus REPRESENTANTES LEGAIS, EMPREGADOS, PREPOSTOS ou PRESTADORES DE SERVIÇOS, devendo a CONTRATADA arcar com todos os seus encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários e securitários, bem como responsabilizar-se pelas despesas relacionadas a eventuais reclamatórias trabalhistas que a CONTRATANTE venha a sofrer e que sejam relacionadas ao pedido ou a estas condições gerais, ou ao cumprimento ou descumprimento de qualquer obrigação prevista no pedido ou nestas condições gerais, não havendo qualquer responsabilidade solidária, subsidiária ou qualquer espécie de corresponsabilidade entre as partes;
8.2. A CONTRATADA obriga-se a preservar e a manter a CONTRATANTE à margem de reivindicações, queixas, ações, reclamações trabalhistas e representações de qualquer natureza, relativas às atividades realizadas pela CONTRADA ou por terceiros para o cumprimento de obrigações da CONTRADA ao abrigo do pedido ou destas condições gerais.
8.3. Na hipótese da CONTRADA e/ou de qualquer parte relacionada à CONTRADA, incluindo, mas não se limitando a seu sócio, representante legal, fornecedor, cliente, empregado, ex-empregado ou qualquer terceiro credor a qualquer da contratada vir a propor ação, reclamação trabalhista ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial contra a CONTRATANTE, a CONTRADA fica desde já obrigada a:
a) assumir o polo passivo da ação.
b) e garantir o juízo mediante depósito judicial do valor equivalente a 100% (cem por cento) do pedido acrescido de despesas judiciais, no prazo estabelecido para a apresentação de defesa pela contratante ou no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento, pela contratada, de notificação da contratante neste sentido ou, em caso de impossibilidade do depósito judicial, independentemente do motivo, pagar diretamente à contratante o valor estabelecido neste item (b); e
(c) pagar a CONTRATANTE honorários advocatícios e demais custos despendidos por ela para a defesa de seus interesses em ação judicial a que se refere esta cláusula. 8. Incluindo, mas não se limitando a despesas de viagem, hospedagem, alimentação etc.; e
(d) pagar ou depositar em juízo, inclusive em caução, quaisquer valores que a contratante for solicitada a pagar, depositar ou garantir, sob pena da CONTRATANTE efetuar dito depósito ou pagamento, cobrando da CONTRATADA o respectivo valor, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de juros calculados na forma do artigo 406 do Código Civil.
8.4. Na hipótese de, cumulativamente, (I) a CONTRATADA vir a pagar à CONTRATANTE 100% (cem por cento) do valor do pedido, acrescido de custas processuais, em conformidade com o disposto no item (b) da cláusula 8.3 acima; e (II) a CONTRATANTE ser excluída do polo passivo da ação, reclamação trabalhista ou medida judicial ou extrajudicial referida na cláusula 8.3, em decisão transitada em julgado, ou venha a ser a ação, reclamação trabalhista ou medida judicial julgada improcedente ou procedente em parte, por decisão transitada em julgado, a CONTRATANTE devolverá à CONTRATADA a diferença positiva, se houver, entre: a) o valor pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE em conformidade com o disposto no item (b) da cláusula 8.3, corrigido monetariamente pelo IGPM, da FGV, ou pelo índice que vier a substitui-lo; b) e a soma dos valores despendidos pela contratante com honorários advocatícios para a defesa de seus interesses, o valor da condenação e à custa e despesas processuais.
9. PREVISÃO DE INADIPLEMENTO E MORA
9.1. Caso a CONTRATADA esteja impossibilitada de prestar os serviços ou suspeite que possa a vir a ter qualquer problema para cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no pedido ou nestas condições gerais, por qualquer razão, deverá notificar imediatamente a CONTRATANTE, verbalmente e por escrito. Tal comunicação da CONTRATADA não a isentará, sob qualquer medida, de qualquer obrigação estabelecida no pedido e/ou nestas condições gerais.
9.2 . Na hipótese de não pagamento por qualquer das partes de qualquer valor devido ao abrigo dessas condições gerais ou do pedido no seu respectivo vencimento restará caracterizada a mora de forma automática, independentemente de qualquer comunicação ou notificação de uma parte à outra. A parte que estiver em mora quanto à obrigação de pagamento pagará à outra parte o valor vencido e não pago, corrigido monetariamente pela variação do IGPM/FGV, ou pelo índice que vier a substitui-lo, acrescido de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor devido e não pago e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
9.3. A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE ou terceiros por eventuais perdas e danos (moral, material ou de qualquer outra natureza) causados à CONTRATANTE ou a TERCEIROS e relacionados a ações ou omissões da CONTRATADA ou a ato ou fato imputável à contratada e que esteja em desacordo com o estipulado nestas condições gerais, no pedido ou na legislação aplicável.
9.4. Na hipótese de a CONTRATADA ficar impossibilitada de cumprir, no todo ou em parte, qualquer obrigação estipulada devido à situação de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada, estará automaticamente desobrigado do cumprimento de suas obrigações.
10. HITÓPOTESES DE RESCISÃO
10.1. Adicionalmente às demais hipóteses de rescisão previstas em disposições específicas destas condições gerais, e o pedido somente poderão ser rescindidos nas seguintes hipóteses:
a) por qualquer das partes, se ocorrer a insolvência, pedido ou decretação da falência, pedido de recuperação judicial e/ou extrajudicial da outra parte, independentemente de qualquer notificação prévia;
b) pela CONTRATANTE, a seu critério, nas hipóteses de (I) ocorrer qualquer paralisação das atividades da CONTRATADA e/ou seus fornecedores e que demonstrem, a critério da CONTRATANTE, que poderão prejudicar sob qualquer aspecto a prestação dos serviços nas condições e dentro do prazo estipulados no pedido e nestas condições gerais; ou (II) descumprimento ou mora, pela contratada, de qualquer das obrigações a ela (CONTRATADA) atribuídas nestas condições gerais ou no pedido;
c) pela CONTRATADA, na hipótese da CONTRATANTE não efetuar os pagamentos efetivamente devidos nos termos do pedido e destas condições gerais em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de recebimento de notificação por escrito enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE para que esta efetue o pagamento do valor vencido, se devido.
10.2. Não caberá às partes pagamento de multa ou indenização na hipótese de rescisão baseada no subitem (a), da cláusula 10.1 acima ou da cláusula 9.4, devendo, entretanto, ser observadas todas as obrigações assumidas no âmbito destas condições gerais e do pedido anteriormente à rescisão.
10.3. Havendo rescisão baseada nos itens (b) ou (c) da cláusula 10.1 acima, ficará a parte infratora sujeita ao pagamento de multa não compensatória correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do pedido, além do ressarcimento e/ou indenização dos prejuízos incorridos pela parte inocente em razão do inadimplemento, sem prejuízo das indenizações e penalidades previstas no âmbito destas condições gerais e do pedido.
10.4. Em qualquer hipótese de rescisão destas condições gerais e do pedido, não excluindo as demais penalidades e indenizações estabelecidas nestas condições gerais e/ou no pedido, ficará a CONTRATADA obrigada prestar os serviços cujo preço já tiver sido pago ou, a critério da CONTRATANTE, devolver à CONTRATANTE todos os valores já pagos por esta, acrescidos de correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, ou pelo índice que vier a substituí-lo.
10.5. Salvo nos casos de dolo ou culpa grave, as partes não serão responsáveis pelo pagamento à outra parte de indenização por lucros cessantes, danos indiretos ou emergentes.
10.6. Qualquer indenização ou multa devida pela CONTRANTATE à CONTRATADA ao abrigo do pedido e/ou destas condições gerais estarão limitadas a 10% (dez) por cento do preço da totalidade dos serviços.
11. VIGÊNCIA
11.1. O pedido e estas condições gerais entrarão em vigor nos termos da cláusula. 1ª e vigorarão até a data estabelecida no pedido ou até o integral cumprimento do quanto disposto no pedido e nestas condições gerais, o que ocorrer por último respeitadas as demais disposições destas condições gerais e do pedido.
12. CONSIDERAÇÕES GERAIS
12.1. A CONTRATANTE é uma empresa de produção de eventos e de ambientação cenográfica para exposições e congêneres e gerará demanda para seus fornecedores e prestadores de serviços no âmbito de seus negócios.
12.2. A demanda da CONTRATANTE para a CONTRATADA é incerta, pois estará condicionada à especificidade no âmbito de cada projeto.
12.3. A CONTRATADA é pessoa jurídica ou pessoa física, prestadora de serviços técnicos, que atuará nas demandas que forem geradas pela CONTRATANTE ou seus projetos.
12.4. A CONTRATADA não está obrigada à exclusividade de fornecimento junto a CONTRATANTE.
12.5. A CONTRATADA declara estar plenamente habilitada e ser possuidora de conhecimento técnico compatível com os serviços contratados.
12.6. A CONTRATADA não terá carga horária pré-fixada pela CONTRATANTE.
12.7. A CONTRATADA não receberá pelos serviços prestados, salário mensal com valor pré-fixado.
12.8. Durante toda a prestação dos serviços a CONTRATADA fará o uso técnicas e equipamentos adequados às normas de segurança do trabalho.
12.9. A CONTRATADA está ciente que sua relação com a CONTRATANTE é de mera prestação de serviços técnico, de caráter eventual ou não, e que este contrato afasta da CONTRATADA e de seus subordinados e subcontratados a qualidade de empregado(a) CLT perante à CONTRATANTE.
12.10. A CONTRATADA obriga-se desde já e em caráter irrevogável e irretratável a não ceder, dar em garantia, securitizar ou sob qualquer forma transferir a terceiros quaisquer créditos que detenha contra a CONTRATANTE e que sejam relacionados ao pedido e/ou a estas condições gerais, sem a expressa autorização escrita da CONTRATANTE. Qualquer cessão realizada em descumprimento desta obrigação será considerada nula de pleno direito, sendo considerados regularmente realizados todos os pagamentos feitos pela CONTRATANTE diretamente à CONTRATADA e liberatórios da obrigação da CONTRATANTE.
12.11. A CONTRATADA está ciente e autoriza o TERMO DE PRIVACIDADE no âmbito da Lei Geral Proteção Dados, disponível no site da CONTRATANTE.
12.12. A CONTRATADA poderá prestar serviços a outra(s) PROPONENTE(S) prestadoras de serviços da CONTRATANTE, de forma simultânea ou não, observando nestas ocasiões:
a) O disposto nos itens: 5.2, 5.3, 5.4 e 5.6 da cláusula 5, assim como, de todos os itens da cláusula 8 deste Termo de Condições Gerais de Fornecimento;
b) Utilizando sempre as melhores práticas comerciais e fiscais para firmar o acordo de fornecimento junto a PROPONENTE, detalhando sempre os deveres e os direitos entre as partes.
c) Isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade do acordo firmado junto entre PROPONENTE e CONTRATADA, seja em qualquer esfera jurídica ou fiscal.
12.13. A CONTRATANTE se reserva o direito de modificar as condições previstas nestas Condições Gerais de Fornecimento, com o compromisso de informar com antecedência a CONTRATADA sobre as novas condições que serão aplicadas, bem como sobre a data de modificação.
12.14. A CONTRATADA está de acordo com o Termo de Uso e Aviso de Privacidade da CONTRATANTE.
12.15. Se por qualquer motivo qualquer das disposições do presente termo vier a se tornar ou for declarada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer tribunal competente, as partes negociarão de boa-fé para acordar sobre disposições que as substituam e que mantenham, tanto quanto possível, em todas as circunstâncias, o equilíbrio dos interesses comerciais das Partes. Neste caso, as demais disposições contratuais não atingidas pela vedação legal subsistirão com sua plena eficácia.
13. DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da comarca de Barueri, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas das condições gerais e/ou pedido.
Barueri, 04 de Janeiro de 2021
Este Termo de Condições Gerais de fornecimento poderá ser atualizado periodicamente a nosso exclusivo critério. A Metro Cenografia o notificará através de aviso no site, assim como, na emissão de seu orçamento, para dar ao Titular, o conhecimento sobre as alterações antes que se tornem vigentes.
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