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Condições Gerais da Prestação de Serviços e dos demais Fornecimentos

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Condições Gerais da Prestação de Serviços e dos demais Fornecimentos para Clientes

CONTRATADA: Metro Dois Cenografia e Locação de Bens LTDA, com sede em Barueri, na Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939, Torre I, 8º andar, bairro Tamboré, Cep nº 06460-040, no Estado de São Paulo, telefone: (11) 4375-4868, e-mail: contato@metrocenografia.com.br;

CONTRATANTE: Pessoa Jurídica ou Pessoa Física devidamente cadastrado com a CONTRATADA.

1. DO OBJETO

1. Estas condições gerais estabelecem os direitos e as obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA aplicáveis à prestação dos serviços assim como outros tipos de fornecimento pela CONTRATADA à CONTRATANTE nos termos do Orçamento/Proposta Comercial emitido pela CONTRATADA.

1.1. O orçamento e estas condições gerais constituem o contrato de prestação de serviços e outros fornecimentos entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, o qual é celebrado em caráter irrevogável e irretratável observando o disposto nas cláusulas adiante.

1.2. A CONTRATANTE declara estar integralmente de acordo com as cláusulas deste instrumento no momento da aprovação do orçamento emitidas pela CONTRATADA, sendo permanentemente disponibilizada a CONTRATANTE cópia eletrônica destas Condições Gerais de Prestação de Serviços e demais fornecimentos através de página na internet citada no link ao final da folha da proposta comercial / orçamento.

1.3. A CONTRATANTE também poderá ter acesso a este Termo de Condições Gerais através de outros meios, solicitando através do número 11 4375-4868.

2. CADASTRO

2.1. A CONTRATANTE deverá enviar todas as informações e documentos solicitados pela CONTRATADA para elaboração e atualização do cadastro.

2.2. A CONTRATANTE deverá sempre comunicar a CONTRATADA das atualizações que ocorrem em seu cadastro.

 

3. PEDIDO, SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU ORDEM DE COMPRA

3.1. Os Orçamentos/Propostas Comerciais serão emitidos ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, por escrito, por transmissão eletrônica na internet, e-mail ou documento impresso.

3.2. A aceitação do Orçamento/Proposta Comercial pelo Cliente CONTRATANTE converte automaticamente esse documento em um Contrato de Fornecimento e/ou Contrato de Prestação de serviços, independente de formalização.

4. PREÇOS E CONDIÇÃO COMERCIAIS

4.1. Os preços e condições de pagamento são os convencionados e de comum acordo entre as partes.

4.2. O preço praticado assim como prazos e outros detalhes das condições de fornecimento será o mesmo do Orçamento/Proposta Comercial aprovado pelo Cliente CONTRATANTE.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 Fornecer pessoal dotado de capacitação técnica adequada, como necessário à execução de todos os serviços contratados nos termos deste contrato.

5.2 Designar um representante tecnicamente habilitado, com quem a CONTRATANTE possa fazer contato permanentemente a respeito dos serviços prestados.

5.3 Cumprir com os prazos de montagem conforme estabelecido em cronograma do Orçamento/Proposta Comercial.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1 Efetuar, ou fazer com que seja efetuado, o pagamento pelos serviços prestados, em conformidade com os valores, condições e critérios estabelecidos no Orçamento/Proposta Comercial.

6.2 Garantir o livre acesso as dependências, dos funcionários ou contratados da CONTRATADA em número estritamente necessário para a prestação de serviços ora contratados.

6.3 Designar representante(s) com poderes de supervisão dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA.

6.4 Contratar seguro obras de arte e responsabilidade civil durante o período do evento.

 

7. PAGAMENTO DO PREÇO DOS SERVIÇOS E/OU FORNECIMENTO

7.1. Os pagamentos dos preços dos serviços pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão realizados mediante depósito na conta corrente ou boleto conforme indicado pela CONTRATADA à CONTRATANTE em documento fiscal de faturamento.

7.2. A CONTRATADA emitirá a nota fiscal ou documento equivalente e enviará para a CONTRATANTE através de seu(s) representantes.

7.3. À CONTRATANTE realizará o pagamento conforme apresentado no Orçamento/Proposta Comercial.

7.4. No caso de a CONTRATANTE realizar em favor da CONTRATADA pagamento adiantado e ocorrer o cancelamento do serviço e/ou readequação que implique em redução dos serviços, caberá a devolução do valor já pago a CONTRATANTE, podendo nos casos que se fizer necessário, ocorrer o abatimento de despesas relacionadas ao início da prestação dos serviços pela CONTRATADA, desde que, devidamente comprovados.

8. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

 

8.1. Estas condições gerais, bem como o pedido não estabelecem e não estabelecerão qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e/ou seus REPRESENTANTES LEGAIS, EMPREGADOS, PREPOSTOS ou PRESTADORES DE SERVIÇOS, devendo a CONTRATADA arcar com todos os seus encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários e securitários, bem como responsabilizar-se pelas despesas relacionadas a eventuais reclamatórias trabalhistas que a CONTRATANTE venha a sofrer e que sejam relacionadas ao pedido ou a estas condições gerais, ou ao cumprimento ou descumprimento de qualquer obrigação prevista no pedido ou nestas condições gerais, não havendo qualquer responsabilidade solidária, subsidiária ou qualquer espécie de corresponsabilidade entre as partes;

8.2. A CONTRATADA obriga-se a preservar e a manter a CONTRATANTE à margem de reivindicações, queixas, ações, reclamações trabalhistas e representações de qualquer natureza, relativas às atividades realizadas pela CONTRADA ou por terceiros para o cumprimento de obrigações da CONTRADA ao abrigo do pedido ou destas condições gerais.

8.3. Na hipótese da CONTRADA e/ou de qualquer parte relacionada à CONTRADA, incluindo, mas não se limitando a seu sócio, representante legal, fornecedor, cliente, empregado, ex-empregado ou qualquer terceiro credor a qualquer da contratada vir a propor ação, reclamação trabalhista ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial contra a CONTRATANTE, a CONTRADA fica desde já obrigada a:

a) assumir o polo passivo da ação.

b) e garantir o juízo mediante depósito judicial do valor equivalente a 100% (cem por cento) do pedido acrescido de despesas judiciais, no prazo estabelecido para a apresentação de defesa pela contratante ou no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento, pela contratada, de notificação da contratante neste sentido ou, em caso de impossibilidade do depósito judicial, independentemente do motivo, pagar diretamente à contratante o valor estabelecido neste item (b); e

(c) pagar a CONTRATANTE honorários advocatícios e demais custos despendidos por ela para a defesa de seus interesses em ação judicial a que se refere esta cláusula. 8. Incluindo, mas não se limitando a despesas de viagem, hospedagem, alimentação etc.; e

(d) pagar ou depositar em juízo, inclusive em caução, quaisquer valores que a contratante for solicitada a pagar, depositar ou garantir, sob pena da CONTRATANTE efetuar dito depósito ou pagamento, cobrando da CONTRATADA o respectivo valor, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de juros calculados na forma do artigo 406 do Código Civil.

8.4. Na hipótese de, cumulativamente, (I) a CONTRATADA vir a pagar à CONTRATANTE 100% (cem por cento) do valor do pedido, acrescido de custas processuais, em conformidade com o disposto no item (b) da cláusula 8.3 acima; e (II) a CONTRATANTE ser excluída do polo passivo da ação, reclamação trabalhista ou medida judicial ou extrajudicial referida na cláusula 8.3, em decisão transitada em julgado, ou venha a ser a ação, reclamação trabalhista ou medida judicial julgada improcedente ou procedente em parte, por decisão transitada em julgado, a CONTRATANTE devolverá à CONTRATADA a diferença positiva, se houver, entre: a) o valor pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE em conformidade com o disposto no item (b) da cláusula 8.3, corrigido monetariamente pelo IGPM, da FGV, ou pelo índice que vier a substitui-lo; b) e a soma dos valores despendidos pela contratante com honorários advocatícios para a defesa de seus interesses, o valor da condenação e à custa e despesas processuais.

 

9. PREVISÃO DE INADIPLEMENTO E MORA

9.1. Caso a CONTRATADA esteja impossibilitada de prestar os serviços ou suspeite que possa a vir a ter qualquer problema para cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no pedido ou nestas condições gerais, por qualquer razão, deverá notificar imediatamente a CONTRATANTE, verbalmente e por escrito. Tal comunicação da CONTRATADA não a isentará, sob qualquer medida, de qualquer obrigação estabelecida no pedido e/ou nestas condições gerais.

9.2 . Na hipótese de não pagamento por qualquer das partes de qualquer valor devido ao abrigo dessas condições gerais ou do pedido no seu respectivo vencimento restará caracterizada a mora de forma automática, independentemente de qualquer comunicação ou notificação de uma parte à outra. A parte que estiver em mora quanto à obrigação de pagamento pagará à outra parte o valor vencido e não pago, corrigido monetariamente pela variação do IGPM/FGV, ou pelo índice que vier a substitui-lo, acrescido de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor devido e não pago e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

9.3. A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE ou terceiros por eventuais perdas e danos (moral, material ou de qualquer outra natureza) causados à CONTRATANTE ou a TERCEIROS e relacionados a ações ou omissões da CONTRATADA ou a ato ou fato imputável à contratada e que esteja em desacordo com o estipulado nestas condições gerais, no pedido ou na legislação aplicável.

9.4. Na hipótese de a CONTRATADA ficar impossibilitada de cumprir, no todo ou em parte, qualquer obrigação estipulada devido à situação de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada, estará automaticamente desobrigado do cumprimento de suas obrigações.

 

10. HITÓPOTESES DE RESCISÃO

10.1. Adicionalmente às demais hipóteses de rescisão previstas em disposições específicas destas condições gerais, e o pedido somente poderão ser rescindidos nas seguintes hipóteses:

a) por qualquer das partes, se ocorrer a insolvência, pedido ou decretação da falência, pedido de recuperação judicial e/ou extrajudicial da outra parte, independentemente de qualquer notificação prévia;

b) pela CONTRATANTE, a seu critério, nas hipóteses de (I) ocorrer qualquer paralisação das atividades da CONTRATADA e/ou seus fornecedores e que demonstrem, a critério da CONTRATANTE, que poderão prejudicar sob qualquer aspecto a prestação dos serviços nas condições e dentro do prazo estipulados no pedido e nestas condições gerais; ou (II) descumprimento ou mora, pela contratada, de qualquer das obrigações a ela (CONTRATADA) atribuídas nestas condições gerais ou no pedido;

c) pela CONTRATADA, na hipótese da CONTRATANTE não efetuar os pagamentos efetivamente devidos nos termos do pedido e destas condições gerais em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de recebimento de notificação por escrito enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE para que esta efetue o pagamento do valor vencido, se devido.

10.2. Não caberá às partes pagamento de multa ou indenização na hipótese de rescisão baseada no subitem (a), da cláusula 10.1 acima ou da cláusula 9.4, devendo, entretanto, ser observadas todas as obrigações assumidas no âmbito destas condições gerais e do pedido anteriormente à rescisão.

10.3. Havendo rescisão baseada nos itens (b) ou (c) da cláusula 10.1 acima, ficará a parte infratora sujeita ao pagamento de multa não compensatória correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do pedido, além do ressarcimento e/ou indenização dos prejuízos incorridos pela parte inocente em razão do inadimplemento, sem prejuízo das indenizações e penalidades previstas no âmbito destas condições gerais e do pedido.

10.4. Em qualquer hipótese de rescisão destas condições gerais e do pedido, não excluindo as demais penalidades e indenizações estabelecidas nestas condições gerais e/ou no pedido, ficará a CONTRATADA obrigada prestar os serviços cujo preço já tiver sido pago ou, a critério da CONTRATANTE, devolver à CONTRATANTE todos os  valores já pagos por esta, acrescidos de correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, ou pelo índice que vier a substituí-lo.

10.5. Salvo nos casos de dolo ou culpa grave, as partes não serão responsáveis pelo pagamento à outra parte de indenização por lucros cessantes, danos indiretos ou emergentes.

10.6. Qualquer indenização ou multa devida pela CONTRANTATE à CONTRATADA ao abrigo do pedido e/ou destas condições gerais estarão limitadas a 10% (dez) por cento do preço da totalidade dos serviços.

 

11. VIGÊNCIA

 

11.1. O pedido e estas condições gerais entrarão em vigor nos termos da cláusula. 1ª e vigorarão até a data estabelecida no pedido ou até o integral cumprimento do quanto disposto no pedido e nestas condições gerais, o que ocorrer por último respeitadas as demais disposições destas condições gerais e do pedido.

 

12. CONSIDERAÇÕES GERAIS

12.1. A CONTRATANTE é uma empresa de produção de eventos e de ambientação cenográfica para exposições e congêneres e gerará demanda para seus fornecedores e prestadores de serviços no âmbito de seus negócios.

12.2. A demanda da CONTRATANTE para a CONTRATADA é incerta, pois estará condicionada à especificidade no âmbito de cada projeto.

12.3. A CONTRATADA é pessoa jurídica ou pessoa física, prestadora de serviços técnicos, que atuará nas demandas que forem geradas pela CONTRATANTE ou seus projetos.

12.4. A CONTRATADA não está obrigada à exclusividade de fornecimento junto a CONTRATANTE.

12.5. A CONTRATADA declara estar plenamente habilitada e ser possuidora de conhecimento técnico compatível com os serviços contratados.

12.6. A CONTRATADA não terá carga horária pré-fixada pela CONTRATANTE.

12.7. A CONTRATADA não receberá pelos serviços prestados, salário mensal com valor pré-fixado.

12.8. Durante toda a prestação dos serviços a CONTRATADA fará o uso técnicas e equipamentos adequados às normas de segurança do trabalho.

12.9. A CONTRATADA está ciente que sua relação com a CONTRATANTE é de mera prestação de serviços técnico, de caráter eventual ou não, e que este contrato afasta da CONTRATADA e de seus subordinados e subcontratados a qualidade de empregado(a) CLT perante à CONTRATANTE.

12.10. A CONTRATADA obriga-se desde já e em caráter irrevogável e irretratável a não ceder, dar em garantia, securitizar ou sob qualquer forma transferir a terceiros quaisquer créditos que detenha contra a CONTRATANTE e que sejam relacionados ao pedido e/ou a estas condições gerais, sem a expressa autorização escrita da CONTRATANTE. Qualquer cessão realizada em descumprimento desta obrigação será considerada nula de pleno direito, sendo considerados regularmente realizados todos os pagamentos feitos pela CONTRATANTE diretamente à CONTRATADA e liberatórios da obrigação da CONTRATANTE.

12.11. A CONTRATADA está ciente e autoriza o TERMO DE PRIVACIDADE no âmbito da Lei Geral Proteção Dados, disponível no site da CONTRATANTE.

12.12. A CONTRATADA poderá prestar serviços a outra(s) PROPONENTE(S) prestadoras de serviços da CONTRATANTE, de forma simultânea ou não, observando nestas ocasiões:

a) O disposto nos itens: 5.2, 5.3, 5.4 e 5.6 da cláusula 5, assim como, de todos os itens da cláusula 8 deste Termo de Condições Gerais de Fornecimento;

b) Utilizando sempre as melhores práticas comerciais e fiscais para firmar o acordo de fornecimento junto a PROPONENTE, detalhando sempre os deveres e os direitos entre as partes.

c) Isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade do acordo firmado junto entre PROPONENTE e CONTRATADA, seja em qualquer esfera jurídica ou fiscal.

12.13. A CONTRATANTE se reserva o direito de modificar as condições previstas nestas Condições Gerais de Fornecimento, com o compromisso de informar com antecedência a CONTRATADA sobre as novas condições que serão aplicadas, bem como sobre a data de modificação.

12.14. A CONTRATADA está de acordo com o Termo de Uso e Aviso de Privacidade da CONTRATANTE.  

12.15. Se por qualquer motivo qualquer das disposições do presente termo vier a se tornar ou for declarada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer tribunal competente, as partes negociarão de boa-fé para acordar sobre disposições que as substituam e que mantenham, tanto quanto possível, em todas as circunstâncias, o equilíbrio dos interesses comerciais das Partes. Neste caso, as demais disposições contratuais não atingidas pela vedação legal subsistirão com sua plena eficácia.

 

13. DO FORO

13.1. Fica eleito o foro da comarca de Barueri, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas das condições gerais e/ou pedido.

Barueri, 04 de Janeiro de 2021

 

Este Termo de Condições Gerais de fornecimento poderá ser atualizado periodicamente a nosso exclusivo critério.  A Metro Cenografia o notificará através de aviso no site, assim como, na emissão de seu pedido, para dar ao Titular, o conhecimento sobre as alterações antes que se tornem vigentes. 

Se você não concordar com algum destes termos ou qualquer versão futura dos Termos, solicitamos que não aprove seu pedido e faça o contato imediatamente para que possamos avaliar sua solicitação. 

Caso esteja utilizando o site em sua versão traduzida para língua diferente do português, é importante que leia isso.

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